A obrigatoriedade de inscrição de parte das pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a mudança nesta sexta-feira (26). A regra, parte da Reforma Tributária, dá mais tempo para a adaptação ao novo sistema de tributos sobre o consumo.
A alteração visa padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização, que introduzem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A exigência fiscal se aplica a pessoas físicas que exerçam atividades econômicas específicas e precisem emitir documentos fiscais. Na prática, autônomos e prestadores de serviço com faturamento superior a R$ 40,5 mil por ano necessitarão de identificação fiscal específica.
A reforma criou a figura do nanoempreendedor, categoria para trabalhadores com baixo faturamento. Pessoas físicas que faturam até R$ 40,5 mil anuais ficam fora da condição de contribuintes do IBS e da CBS. Contudo, fornecedores sem CNPJ podem perder contratos, pois compradores não conseguirão descontar créditos de impostos na cadeia produtiva.
Para produtores rurais, a emissão de CNPJ será obrigatória apenas para quem fatura mais de R$ 3,6 milhões por ano. A Receita Federal informou que está desenvolvendo um novo modelo de inscrição no CNPJ, inspirado no MEI, com previsão de lançamento em novembro de 2026. Antes disso, será aberto um ambiente de testes para os emissores de documentos fiscais.

