A Comissão Mista da Medida Provisória 1341/2026 aprovou o relatório que altera as regras de importação de cacau nesta quarta-feira (17). A medida modifica os prazos de isenção e redução de tributos no regime de drawback, visando equilibrar a proteção aos produtores nacionais com os incentivos à indústria exportadora.
A MPV 1341/2026, que concede incentivos fiscais para insumos importados usados na fabricação de produtos destinados à exportação, passa a reduzir o benefício especial para cacau de um ano para seis meses. O texto prevê que esse prazo pode ser estendido por no máximo seis meses, mas a prorrogação não é automática.
A decisão sobre a extensão do prazo cabe ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O órgão analisará critérios como volume processado, formação de estoques e se a entrada do produto estrangeiro causa redução nos preços pagos aos agricultores brasileiros. Além disso, a comissão adicionou exigência de transparência, obrigando o governo a divulgar trimestralmente o volume de importação e exportação de cacau vinculado ao drawback.
O novo texto também estabelece sanções para o descumprimento de obrigações. Em casos graves, a MPV prevê a suspensão do direito de usar as condições especiais do drawback, além da cobrança de multas e dos tributos que foram isentados. O relatório foi encaminhado para votação na Câmara e, depois, no Senado.

