Emissoras de rádio e televisão devem retirar de suas grades apresentadores e comentaristas que pretendem concorrer nas eleições de outubro até 30 de junho. A exigência segue a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A determinação vale para qualquer profissional da comunicação que seja pré-candidato a cargo eletivo, sem distinção de partido ou formato de programa. O objetivo da norma é impedir que espaços midiáticos sejam usados para promover pré-candidaturas antes do início oficial da campanha, visando um equilíbrio entre os concorrentes.
A restrição faz parte de um cronograma eleitoral mais amplo. Limitações à publicidade institucional dos governos começam em 4 de julho, e proibições sobre tratamento privilegiado de candidatos entram em vigor em 6 de agosto. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão inicia oficialmente em 28 de agosto.
A especialista em Direito Eleitoral, Júlia Matos, declarou que a regra protege o princípio da isonomia. Ela afirmou que um comunicador com programa regular gera exposição e influência que outras formas de pré-campanha não replicam. Matos alertou que o descumprimento sujeita tanto o pré-candidato quanto a emissora a sanções eleitorais.

