Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Comunicadores Pré-Candidatos Devem Sair da TV e Rádio
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
brasil

Comunicadores Pré-Candidatos Devem Sair da TV e Rádio

Carla Fernandes
Última atualização: 23 de junho de 2026 20:13
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

Emissoras de rádio e televisão devem retirar de suas grades apresentadores e comentaristas que pretendem concorrer nas eleições de outubro até 30 de junho. A exigência segue a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A determinação vale para qualquer profissional da comunicação que seja pré-candidato a cargo eletivo, sem distinção de partido ou formato de programa. O objetivo da norma é impedir que espaços midiáticos sejam usados para promover pré-candidaturas antes do início oficial da campanha, visando um equilíbrio entre os concorrentes.

A restrição faz parte de um cronograma eleitoral mais amplo. Limitações à publicidade institucional dos governos começam em 4 de julho, e proibições sobre tratamento privilegiado de candidatos entram em vigor em 6 de agosto. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão inicia oficialmente em 28 de agosto.

A especialista em Direito Eleitoral, Júlia Matos, declarou que a regra protege o princípio da isonomia. Ela afirmou que um comunicador com programa regular gera exposição e influência que outras formas de pré-campanha não replicam. Matos alertou que o descumprimento sujeita tanto o pré-candidato quanto a emissora a sanções eleitorais.

TAGGED:Eleições 2026lei-eleicoesPolíticaRegulamentaçãotransmidiaTSE
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Revestimentos definem a qualidade dos ambientes de saúde
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?