O Detran RJ implementará a exigência de exame toxicológico negativo para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, que são usadas para conduzir motocicletas e carros. A medida entra em vigor no dia 29 de junho e se aplica a quem iniciar o processo a partir dessa data, conforme determina a Lei 15.153/2025.
A nova regra, prevista no artigo 148-A, parágrafo 10, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que o exame deve ser realizado após a abertura do Renach e antes das avaliações física e mental e psicológica. O candidato só avança nas etapas se apresentar resultado negativo registrado no sistema, e o exame deve ter sido feito em até 90 dias antes da avaliação.
A cobrança se restringe aos candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, não afetando processos de renovação ou emissão de segunda via. Para realizar o exame, o candidato deve procurar um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que é o mesmo utilizado para condutores das categorias C, D e E.
Candidatos que iniciarem o curso teórico pelo aplicativo CNH do Brasil precisarão abrir o requerimento em um posto do Detran RJ após concluir essa fase. No atendimento, o sistema indicará uma clínica credenciada para o agendamento do exame médico, momento em que o resultado toxicológico deve estar registrado.

