Um empresário foi condenado pelo Ministério Público de Goiás por desmatar ilegalmente 42 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, na Fazenda Mundo Novo, em Mimoso de Goiás. A sentença, proferida em Padre Bernardo, impôs multa superior a R$ 290 mil e determinou a recuperação da área degradada.
A ação civil pública, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo, julgou procedentes os pedidos do Ministério Público de Goiás (MPGO). O desmatamento ocorreu em 2008, sem a devida autorização do órgão ambiental competente, e foi autuado pelo Ibama. A decisão judicial obriga o responsável a apresentar um Plano de Regularização Ambiental à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) em 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
As condenações financeiras totalizam mais de R$ 290 mil. Destes, R$ 207.596,67 são destinados à compensação pelos danos ambientais ocorridos entre o desmatamento e a recuperação. Os R$ 84 mil restantes são indenização por danos morais coletivos. Ambos os valores serão revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Mimoso de Goiás.
O juiz Caio de Melo Evangelista, da 1ª Vara Cível de Padre Bernardo, rejeitou a tentativa do empresário de usar uma licença corretiva municipal. O magistrado considerou o documento inválido por vício de competência, pois o município não comprovou ter delegação formal da Semad para o licenciamento. A decisão aponta que a licença não afasta a responsabilidade civil pelos danos causados desde 2008.


