O Ministério da Educação e o Ministério da Saúde anunciaram uma medida provisória que torna o Enamed, Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, obrigatório para o exercício da medicina no Brasil. A regra exige que estudantes ingressantes obtenham desempenho proficiente, acima de 60 pontos, para obter o registro nos Conselhos de Medicina.
A decisão, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alinha o Enamed aos moldes do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exige aprovação para a prática da advocacia desde 1994. O exame será aplicado em duas etapas: ao final do quarto ano, com caráter diagnóstico, e ao término da graduação, sendo a segunda etapa pré-requisito para a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Diferentemente da OAB, a gestão e aplicação do Enamed serão responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e não dos conselhos da classe médica. A prova consiste em 100 questões objetivas, baseadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais. A obrigatoriedade vale apenas para estudantes que ingressarem após a aprovação da medida.
A principal motivação para a obrigatoriedade é o nível de formação dos cursos. Dados da primeira aplicação, realizada em 2025, mostraram que 67% dos 39.258 formandos atingiram o nível proficiente, enquanto cerca de 13 mil ficaram abaixo do patamar mínimo. Um secretário do Ministério da Saúde afirmou que a expansão dos cursos ocorreu sem a devida avaliação das necessidades sociais.

