Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Estrategia de Divorciados Adiciona US$ 14.400 Anuais na Aposentadoria
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

Estrategia de Divorciados Adiciona US$ 14.400 Anuais na Aposentadoria

Carla Fernandes
Última atualização: 7 de junho de 2026 19:09
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

Uma mulher de 66 anos, divorciada há quase duas décadas, pode acessar um benefício do Seguro Social baseado no registro do ex-marido. A regra permite que ela receba até 50% do valor de aposentadoria integral dele, adicionando potencial de até US$ 14.400 anuais.

O benefício do cônjuge divorciado se aplica a quem foi casado por no mínimo 10 anos, está divorciado e tem pelo menos 62 anos. A mulher pode solicitar o valor com base no registro do ex-marido, mesmo que ele ainda não tenha solicitado seu próprio benefício. A condição é que o divórcio tenha ocorrido há dois anos ou mais.

No exemplo analisado, o benefício integral do ex-marido é de cerca de US$ 4.200 mensais. Metade desse valor, ou US$ 2.100, somado aos US$ 900 mensais da mulher, gera um aumento de US$ 1.200 por mês, totalizando US$ 14.400 ao ano. A solicitação deve ser feita na idade de aposentadoria integral (FRA), pois pedir antes reduz permanentemente o benefício.

O ganho financeiro também impacta o planejamento de aposentadoria. O valor extra reduz a necessidade de saques de economias pessoais. Além disso, um rendimento mensal maior altera a tributação do Seguro Social, podendo exigir ajustes nos planos de saque de contas de aposentadoria.

- Publicidade -
Ad imageAd image
TAGGED:aposentadoriabeneficio-socialdivórcioFinançasplanejamento-financeiroseguro-social
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Israel intercepta mísseis do Irã e alerta população
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?