Uma mulher de 66 anos, divorciada há quase duas décadas, pode acessar um benefício do Seguro Social baseado no registro do ex-marido. A regra permite que ela receba até 50% do valor de aposentadoria integral dele, adicionando potencial de até US$ 14.400 anuais.
O benefício do cônjuge divorciado se aplica a quem foi casado por no mínimo 10 anos, está divorciado e tem pelo menos 62 anos. A mulher pode solicitar o valor com base no registro do ex-marido, mesmo que ele ainda não tenha solicitado seu próprio benefício. A condição é que o divórcio tenha ocorrido há dois anos ou mais.
No exemplo analisado, o benefício integral do ex-marido é de cerca de US$ 4.200 mensais. Metade desse valor, ou US$ 2.100, somado aos US$ 900 mensais da mulher, gera um aumento de US$ 1.200 por mês, totalizando US$ 14.400 ao ano. A solicitação deve ser feita na idade de aposentadoria integral (FRA), pois pedir antes reduz permanentemente o benefício.
O ganho financeiro também impacta o planejamento de aposentadoria. O valor extra reduz a necessidade de saques de economias pessoais. Além disso, um rendimento mensal maior altera a tributação do Seguro Social, podendo exigir ajustes nos planos de saque de contas de aposentadoria.


