O governo federal editou uma medida provisória que condiciona o registro profissional de futuros médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A regra exige que estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP atinjam um nível mínimo de proficiência para exercer a profissão.
A nova determinação confere ao Enamed uma função adicional, além de avaliar a qualidade dos cursos de graduação. Segundo Manuel Palacios, presidente do Inep, a MP estabelece que o mínimo de proficiência deve ser condição para o exercício profissional. O governo definiu que a pontuação necessária para ser considerado proficiente é de 60 pontos.
O Conselho Federal de Medicina manifestou crítica à medida, afirmando não ter participado da construção do documento. O órgão declarou que a MP não atende às necessidades de qualificação, colocando em risco a segurança da população. O Ministério da Educação informou que a exigência não se aplica a estudantes já matriculados no curso.
A avaliação será dividida em duas etapas. A primeira, no quarto ano, terá caráter diagnóstico para identificar lacunas na formação. A segunda, no último ano, será a que definirá a proficiência necessária ao exercício profissional, sendo apenas o resultado do sexto ano registrado oficialmente no histórico escolar.

