Trabalhadores com carteira assinada podem usar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e verbas rescisórias como garantia em empréstimos consignados a partir desta sexta-feira, dia 26. A mudança permite a contratação de crédito com taxas de juros limitadas a 1,99% ao mês.
As novas regras estabelecem que os recursos podem ser comprometidos em até 35% das verbas rescisórias, 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-rescisão. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que o FGTS não será sacado no momento da contratação, permanecendo na conta vinculada para uso em situações legais, como demissão.
A garantia sobre as verbas rescisórias pode ser executada em demissões sem justa causa ou quando o desligamento ocorrer por iniciativa do trabalhador. Quem utilizar a Carteira de Trabalho Digital pode comparar propostas de diferentes instituições financeiras antes de fechar o contrato.
A cobertura da garantia varia conforme o canal de contratação. Nos canais das instituições financeiras, a garantia deve corresponder a 50% do valor do empréstimo. Na Carteira de Trabalho Digital, a cobertura será de 100% do crédito contratado. O MTE disse que a implementação será gradual e, em fase posterior, a modalidade permitirá refinanciamento e portabilidade com essas garantias.

