O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que estabelece diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, que entrou em vigor para pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025, orienta sobre os procedimentos de verificação da biometria.
A nova diretriz determina que o requerente ou seu representante deve comprovar registro biométrico em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).
Existem exceções à regra. Pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas com documentação específica, e moradores de localidade de difícil acesso estão dispensados. Também são isentos os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
A assessoria do INSS informou que os procedimentos técnicos para tratamento da biometria serão divulgados no portal do instituto e no Boletim de Serviço Eletrônico, pois o conteúdo é restrito aos servidores públicos.

