O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou um ofício retificando notícia veiculada em 12 de junho de 2026. A autarquia desmentiu alegações de que uma servidora teria liberado acordos para descontos ilegais de aposentados, afirmando que suas manifestações foram contrárias aos ajustes.
A Procuradoria-Geral do INSS defendeu o direito de resposta, alegando que a imputação de prática irregular a um agente público, quando inverídica, afeta a honra individual e a imagem institucional. A matéria original atribuía à servidora a liberação de acordos para descontos ilegais e sua associação a manifestações favoráveis.
Segundo a autarquia, a Nota Técnica nº 14/2021/DGACO/COGEC/CGEUC/DIRAT, assinada pela servidora, manifestou-se pelo não atendimento dos requisitos legais para o ajuste, recomendando o rechaço do acordo. O INSS declarou que o posicionamento foi contrário, e não favorável, ao ajuste, o que contradiz a informação veiculada.
Além disso, a apuração interna não localizou atos emitidos pela servidora sobre o Acordo de Cooperação Técnica com a AMBEC, nem indícios de conduta ímproba. O procurador-geral do INSS, Jezihel Pena Lima, afirmou que a imputação é inverídica e causou grave dano à honra da servidora e do Instituto.

