Juiz Leonardo de Camargos Martins condenou o cantor Amado Batista a pagar R$ 453 mil de indenização e uma pensão mensal aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em sua fazenda.
O magistrado destacou que a morte de um filho é a maior dor que um ser humano pode suportar. A decisão também determinou que Amado Batista pague uma pensão mensal aos pais da criança, em valor correspondente a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos.
A defesa do cantor informou que vai recorrer da sentença, alegando que a decisão reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais da criança e que houve cerceamento de defesa.

