Um juiz da Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a realização de audiência presencial, rejeitando o modelo virtual. O magistrado utilizou referências à música popular brasileira, literatura e filosofia para justificar a decisão, que visa preservar a interação humana no processo.
O juiz Adriano Antonio Borges, da 2ª Vara do Trabalho de Itabira, iniciou o ato processual exigindo documento de identificação da parte autora e designando a audiência para julho. Em seguida, o despacho discorreu sobre a tecnologia e as relações humanas, criticando o distanciamento do Estado da população em formatos digitais.
O magistrado citou trechos de Arnaldo Antunes e Alice Ruiz, além de Fernando Pessoa, ao afirmar que pensar envolve refletir sobre “a empiria, o mundo da vida, o imponderável e os afetos”. Ele criticou o modelo digital, usando expressões como “escravidão cibernética” e “plataformização da consciência”, alegando que o Estado não pode se distanciar “presencialmente” do povo.
Borges declarou que há uma tentativa de transformar o juiz em “máquina de ler QR Code facial” e impedir o “cruzamento de almas no ambiente físico da audiência”. O juiz concluiu que, em referência à cidade de Itabira, não adota o modelo de juízo 100% digital em períodos normais, reforçando a importância do contato físico para a jurisdição.


