A Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um morador de Campo Bom, no Vale do Sinos, pelo crime de maus-tratos qualificados. O homem, que praticava atos sexuais com sua cadela, recebeu pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto.
A sentença, divulgada na sexta-feira (5), estabeleceu que o réu perderá a guarda do animal e deverá indenizar a ONG Associação Campo Bom Pra Cachorro em R$ 2 mil. Além disso, o homem foi proibido de manter novos animais pelo prazo de cinco anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os maus-tratos foram constatados até 9 de abril de 2025, data em que o animal foi resgatado após uma denúncia. A cadela apresentava lesões físicas, alterações na região genital, problemas dermatológicos e sinais de trauma, além de viver em local insalubre.
A juíza da Vara Regional do Meio Ambiente, Patrícia Antunes Laydner, declarou que “A submissão de animal a práticas de natureza sexual enquadra-se, de forma inequívoca, como modalidade gravíssima de abuso”.

