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Justiça

Justiça condena homem por abuso sexual a cadela no RS

Carla Fernandes
Última atualização: 6 de junho de 2026 09:01
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um morador de Campo Bom, no Vale do Sinos, pelo crime de maus-tratos qualificados. O homem, que praticava atos sexuais com sua cadela, recebeu pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto.

A sentença, divulgada na sexta-feira (5), estabeleceu que o réu perderá a guarda do animal e deverá indenizar a ONG Associação Campo Bom Pra Cachorro em R$ 2 mil. Além disso, o homem foi proibido de manter novos animais pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os maus-tratos foram constatados até 9 de abril de 2025, data em que o animal foi resgatado após uma denúncia. A cadela apresentava lesões físicas, alterações na região genital, problemas dermatológicos e sinais de trauma, além de viver em local insalubre.

A juíza da Vara Regional do Meio Ambiente, Patrícia Antunes Laydner, declarou que “A submissão de animal a práticas de natureza sexual enquadra-se, de forma inequívoca, como modalidade gravíssima de abuso”.

TAGGED:abuso-animalcondenaçãodireito-animaljustica-rsmaus-tratos-animaisvale-do-sinos
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