A Suprema Corte das Bahamas reconheceu oficialmente o processo de liquidação extrajudicial do Banco Master, conduzido no Brasil, e autorizou a atuação no país para localizar, preservar e recuperar ativos vinculados ao grupo financeiro. A sentença, proferida pelo juiz Raynard Rigby, permite que a liquidação brasileira produza efeitos no exterior.
O magistrado reconheceu a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., liquidante nomeada pelo Banco Central do Brasil, como representante estrangeira com poderes para atuar em nome das cinco entidades do grupo Master nas Bahamas. A decisão atende aos princípios de cooperação internacional em processos de insolvência e evita a fragmentação de procedimentos entre jurisdições.
O processo menciona participações do grupo Master em fundos de investimento e empresas financeiras registradas nas Bahamas. O juiz citou alegações do liquidante de que houve a apropriação indevida de ativos avaliados em pelo menos US$ 1 bilhão. Esse desvio teria ocorrido por meio da aquisição de ativos financeiros com valores artificialmente inflados e concessão de empréstimos com garantias superavaliadas.
Um ponto central analisado pela Corte foi se a liquidação extrajudicial do Banco Central se equipara a um processo de insolvência sob supervisão judicial local. O juiz concluiu que os tribunais brasileiros mantêm poderes de controle suficientes para caracterizar a supervisão judicial necessária, apesar do papel central do Banco Central na liquidação.

