A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um trabalhador da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) após considerar ilegal a dispensa. A decisão, proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), também garante indenização por danos morais ao empregado.
A demissão do trabalhador foi fundamentada em nota técnica da própria estatal. Este documento indicava como critério para desligamentos o fato de os empregados já estarem aposentados ou aptos a se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Contudo, o relator desembargador Daniel de Paula Guimarães entendeu que a conduta da Dataprev viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.
O magistrado afirmou que a justificativa da empresa, de que as demissões faziam parte de uma reestruturação organizacional, não se sustenta ao usar critérios objetivos considerados discriminatórios. A Justiça enquadrou o caso como dispensa discriminatória, que ocorre por características pessoais protegidas por lei.
Na decisão, o relator aplicou o conceito de “distinguishing” em relação ao Tema 1.022 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele explicou que, embora empresas públicas devam motivar a dispensa de concursados, essa motivação deve ser razoável e não pode violar direitos fundamentais. A utilização da idade ou da condição de aposentado como fator determinante torna a dispensa ilícita.

