A Justiça do Distrito Federal manteve a validade da venda direta de lotes em Vicente Pires após julgar improcedente uma ação civil pública. A decisão rejeitou os pedidos de uma associação de moradores que buscava anular o processo de regularização fundiária do Setor Habitacional Vicente Pires.
A ação, movida pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Distrito Federal, pedia a suspensão de editais, cobranças e contratos de venda direta nos Trechos 02 e 04. A Amovipe alegava que o processo de regularização estava viciado e que antigos contratos de arrendamento da extinta Fundação Zoobotânica do DF permaneceriam válidos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou-se contra os pedidos da associação, opinando pela improcedência total da demanda. O órgão declarou que a tese de validade dos contratos da Fundação Zoobotânica não encontrava respaldo nos autos, e que as controvérsias históricas não seriam suficientes para anular a regularização em curso.
O magistrado rejeitou os argumentos da Amovipe e afirmou que os contratos de arrendamento invocados foram declarados inconstitucionais com efeitos ex tunc. A Vara destacou que a Lei nº 13.465/2017 visa integrar núcleos informais consolidados ao ordenamento legal, e impedir a regularização geraria um “perigo de dano inverso” à coletividade.

