A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou, em 8 de junho de 2026, que um deputado estadual remova de suas redes sociais um vídeo produzido com inteligência artificial. O material, que critica o governador, foi alvo de representação eleitoral do partido do chefe do Executivo.
A determinação judicial apontou duas irregularidades principais no conteúdo. A primeira foi a ausência de aviso sobre o uso de inteligência artificial na produção do vídeo. A segunda foi o impulsionamento pago do material, prática vedada pela legislação eleitoral vigente. O juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada justificou a medida pelo risco de dano decorrente da rápida disseminação das plataformas digitais.
O deputado contestou a decisão, classificando-a como “censura”. Ele afirmou que o vídeo constituía sátira política e não exigia aviso prévio específico, alegando que não configurava propaganda eleitoral por ter sido veiculado fora do período formal de campanha. O material retrata o governador buscando soluções para aumentar a arrecadação estadual.
O deputado tem 24 horas, a partir do recebimento da intimação, para remover o conteúdo. A empresa Meta também recebeu ordem para retirar o link do vídeo. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 1.000, com limite máximo de R$ 30.000.


