A Justiça extinguiu a ação movida pelo ex-goleiro contra a Meta, empresa dona do Facebook e Instagram, em Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro. A decisão, tomada em 18 de maio, ocorreu porque o atleta retornou ao sistema prisional em maio por descumprir as condições da liberdade condicional.
O magistrado do 1º Juizado Especial Cível determinou o encerramento do processo sem analisar o mérito da disputa. A extinção se deu por questão processual, visto que as audiências exigem a presença física das partes, o que é incompatível com a situação de pessoa presa. O atleta foi capturado em 8 de maio, após ser considerado foragido desde março.
A ação, protocolada em março, pedia indenização alegando que o perfil profissional do ex-goleiro no Instagram apresentava falhas que reduziram sua visibilidade para usuários brasileiros. A Meta foi acionada para responder pelas supostas falhas apontadas pelo atleta.
O ex-goleiro havia obtido liberdade condicional, mas foi considerado foragido por violar determinações judiciais, como viajar ao Acre sem autorização e não retornar ao regime imposto. A decisão de extinção não significa que a Justiça deu razão à empresa ou ao atleta, permitindo que ele apresente nova ação na justiça comum.

