O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e à reativação de uma conta comercial. A decisão foi tomada após uma empresa de comércio eletrônico ter visto seu perfil, que possuía 147 mil seguidores, desativado abruptamente.
A plataforma alegou ter suspendido o perfil após uma denúncia da Apple Inc. por suposta violação de propriedade intelectual. Contudo, o desembargador Amadeo Henrique Ramella Buttelli, relator do recurso, observou que a rede social não apresentou provas técnicas da infração ou cópia da queixa nos autos. O colegiado concluiu que a desativação arbitrária violou os princípios da boa-fé objetiva e do dever de informação, causando prejuízos à reputação e à subsistência do negócio digital.
Em outras pautas legislativas, um deputado estadual protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para instituir a data-base e o índice de revisão geral anual dos servidores públicos gaúchos. A proposição fixa 1º de março para a reposição inflacionária compulsória, adotando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador oficial.
Além disso, um projeto de deputada obriga escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul a realizarem treinamentos periódicos de evacuação para casos de incêndio e desastres naturais. A medida visa preparar a comunidade escolar diante do histórico de catástrofes climáticas no território gaúcho.


