A Justiça manteve a condenação da Prefeitura de Camapuã, em Mato Grosso do Sul, por não cumprir obrigações do Plano Diretor municipal. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) moveu a ação, que também resultou no reconhecimento de litigância de má-fé após a administração apresentar decisão judicial inexistente.
O MPMS alegou que a administração municipal descumpriu a Lei Complementar Municipal nº 04/2006, que instituiu o Plano Diretor da cidade. Segundo o órgão, a legislação exigia que o município enviasse projetos de lei para implementar diretrizes urbanísticas em até um ano após a criação do plano. Contudo, apenas três propostas foram enviadas à Câmara Municipal, e o documento não foi revisado em mais de 17 anos.
A primeira instância determinou o cumprimento das medidas e fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A prefeitura recorreu, alegando falta de recursos e que o Poder Judiciário não poderia obrigar o Executivo a encaminhar projetos. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou o recurso, entendendo que a decisão apenas exigia o cumprimento de obrigação legal.
Após a derrota em segunda instância, a Procuradoria-Geral do Município apresentou embargos de declaração. O TJMS concluiu que o recurso citou jurisprudência inexistente, o que configurou tentativa de induzir a Justiça ao erro. Por isso, o colegiado reconheceu a litigância de má-fé, aplicou multa de cinco salários mínimos e encaminhou o caso à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul para apuração dos fatos.

