O Tribunal de Justiça do Paraná determinou o desarquivamento do inquérito policial que apurou o deslizamento de terra na BR-376, em Guaratuba. A decisão foi motivada por um novo laudo pericial que indicou que o evento, ocorrido em 28 de novembro de 2022, era previsível e poderia ter sido evitado.
O deslizamento atingiu 14 pessoas e resultou em dois mortos na rodovia que liga o Paraná a Santa Catarina. O novo documento, encomendado pelas famílias das vítimas, apontou falhas na gestão de risco. Em março de 2019, quase quatro anos antes da tragédia, a concessionária Arteris Litoral Sul havia enviado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) um relatório sobre riscos geológicos. Segundo o estudo, o trecho onde ocorreu o deslizamento possuía “100% de possibilidade de movimento de massa”.
Com base nesse achado, o novo laudo concluiu que o deslizamento era previsível e poderia ter sido evitado mediante a interdição do trecho. O advogado da família das vítimas, Thiago Mattos, declarou que a concessionária “não implementou uma gestão para evitar ou, sequer, mitigar esse risco”.
O Ministério Público do Paraná concordou com a reabertura do caso e estabeleceu um prazo de 60 dias para que a Polícia Científica do Paraná realize uma nova perícia técnica. O inquérito anterior, concluído nove meses após o acidente, não havia determinado responsabilidade pelo ocorrido.

