A Justiça de São Paulo responsabilizou o município de Piracicaba pelo diagnóstico tardio de um tumor cerebral em um homem que faleceu. A companheira e os dois filhos da vítima receberão indenização de R$ 30 mil cada, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A 5ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, responsabilizando a prefeitura pelo atraso no diagnóstico. Os autores alegaram que foram necessários seis atendimentos em unidade de saúde pública, totalizando 57 dias, para que uma tomografia permitisse identificar o tumor.
O homem foi operado e recebeu radioterapia, mas não resistiu à doença e morreu. O relator do caso informou que provas periciais indicaram que a falta de atenção ao estado clínico do paciente pode ter agravado sua saúde, impedindo o tratamento oncológico adequado.
A decisão judicial estabelece a responsabilidade do município pelo atraso no cuidado, resultando na indenização aos familiares.

