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Leitura: Justiça responsabiliza município por diagnóstico tardio de tumor
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Justiça

Justiça responsabiliza município por diagnóstico tardio de tumor

Carla Fernandes
Última atualização: 14 de junho de 2026 03:50
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A Justiça de São Paulo responsabilizou o município de Piracicaba pelo diagnóstico tardio de um tumor cerebral em um homem que faleceu. A companheira e os dois filhos da vítima receberão indenização de R$ 30 mil cada, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A 5ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, responsabilizando a prefeitura pelo atraso no diagnóstico. Os autores alegaram que foram necessários seis atendimentos em unidade de saúde pública, totalizando 57 dias, para que uma tomografia permitisse identificar o tumor.

O homem foi operado e recebeu radioterapia, mas não resistiu à doença e morreu. O relator do caso informou que provas periciais indicaram que a falta de atenção ao estado clínico do paciente pode ter agravado sua saúde, impedindo o tratamento oncológico adequado.

A decisão judicial estabelece a responsabilidade do município pelo atraso no cuidado, resultando na indenização aos familiares.

TAGGED:diagnóstico-tardioIndenizaçãoPiracicabaresponsabilidade-do-estadosaúde públicatumor cerebral
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