A Justiça de Goiás suspendeu a cobrança de contratos de crédito rural totalizando R$ 59,6 milhões e proibiu a inclusão de produtores em cadastros de inadimplentes. A medida, determinada pela juíza substituta Thayane de Oliveira Albuquerque, visa beneficiar empresários do agronegócio que buscam renegociar dívidas.
A magistrada, da Vara Cível de Campinorte, determinou que o banco não adote medidas de cobrança judicial ou extrajudicial. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil. Os produtores alegam que as dificuldades financeiras decorreram de quebra de safra entre 2023 e 2024, aumento de custos e prejuízos climáticos.
Os empresários solicitaram ao Banco do Brasil, em junho de 2025, o parcelamento das dívidas, amparados por entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os produtores, o banco não respondeu formalmente ao pedido, e um integrante do grupo teve o nome incluído em cadastro de restrição ao crédito mesmo após a solicitação de renegociação.
A juíza entendeu que os documentos apresentados indicam que os problemas financeiros foram causados por fatores climáticos e redução da produção. A decisão ressalta que as regras do crédito rural permitem a renegociação quando o produtor comprova impedimento de pagamento por motivos alheios à sua vontade, evitando agravar a situação rural.

