Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Legislação define regras de férias e direitos dos trabalhadores
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Notícias

Legislação define regras de férias e direitos dos trabalhadores

Carla Fernandes
Última atualização: 29 de junho de 2026 12:53
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A legislação trabalhista estabelece que o empregador determina o período de férias, mas deve considerar os interesses dos colaboradores. Especialistas alertam que a ausência de processos claros de aprovação pode transformar situações operacionais em litígios trabalhistas durante os meses de verão.

A advogada Irena Valíčková declarou que, se não houver definição clara sobre quem aprova as férias ou como resolver pedidos simultâneos, a rotina de trabalho pode se tornar um conflito trabalhista. Ela explicou que o trabalhador não pode tirar folga unilateralmente, mesmo possuindo reservas de viagem pagas.

O direito a férias remuneradas também se aplica a contratados temporários, desde que o acordo dure pelo menos quatro semanas e o trabalhador cumpra no mínimo 80 horas. Além disso, se o empregador cancelar ou alterar o período de descanso aprovado, ele deve ressarcir todos os custos incorridos pelo trabalhador sem culpa dele, como estorno de taxas ou perda de parte do pacote de viagem, segundo a diretora da organização de defesa do consumidor dTest, Eduarda Hekšová.

Em casos de doença durante as férias, o descanso é suspenso a partir da emissão do atestado médico. Os dias de afastamento por doença não são contados no período de férias, e o trabalhador tem o direito de usufruir desses dias em outro momento. O advogado Václav Vlk comentou que o trabalhador tem o dever de informar o empregador sobre a condição de saúde sem demora.

TAGGED:conflito-trabalhistacontratado-temporariodireitos trabalhistasempregadofériaslegislacao-trabalhista
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Atividade industrial do Rio Grande do Sul cai 0,8% em maio
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?