Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Lei eleitoral restringe programas de pré-candidatos em rádio e TV
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

Lei eleitoral restringe programas de pré-candidatos em rádio e TV

Carla Fernandes
Última atualização: 23 de junho de 2026 19:20
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

Emissoras de rádio e televisão brasileiras devem cessar a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos a partir de 30 de junho. A restrição, prevista na Lei das Eleições, visa impedir a projeção eleitoral antes do período oficial de campanha.

A determinação, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alcança apresentadores, comentaristas e qualquer comunicador que pretenda disputar um cargo eletivo em outubro. O objetivo é evitar que o espaço midiático seja usado como instrumento de projeção política antecipada.

A especialista em direito eleitoral, Júlia Matos, declarou que a vedação funciona como uma salvaguarda do princípio da isonomia. Segundo ela, “A restrição que entra em vigor no dia 30 de junho não é uma formalidade burocrática. É uma salvaguarda do princípio da isonomia.”

A norma faz parte de uma série de restrições que se intensificam no ano eleitoral. Além disso, o descumprimento da regra expõe tanto o pré-candidato quanto a emissora a sanções da Justiça Eleitoral, conforme a fiscalização do TSE.

TAGGED:Eleições 2026lei-eleitoralmídiapré-campanhaRegulamentaçãoTSE
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior PT escolhe Camilo Santana como novo líder no Senado
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?