A Seleção Brasileira joga contra o Japão pela Copa do Mundo de 2026 na próxima segunda-feira, dia 29, às 14h. Como o jogo ocorre em horário comercial, a legislação trabalhista não prevê folga automática. A liberação do funcionário depende exclusivamente da decisão da empresa.
A legislação brasileira não estabelece feriado ou exceção para os dias de jogos da Copa do Mundo. Portanto, a jornada de trabalho segue o padrão normal, independentemente da fase ou do horário da competição. A concessão de folga ou a redução de jornada é uma prerrogativa do empregador, podendo ser remunerada se a empresa decidir por isso, sem necessidade de acordo coletivo.
Advogados trabalhistas explicam que, quando a empresa libera o funcionário, a compensação de horas deve ser negociada e respeitar os limites legais. Um especialista afirmou que a compensação “não pode ultrapassar duas horas extras por dia” e que o acordo deve ser claro para evitar surpresas ao trabalhador.
Faltar ao trabalho sem negociação prévia é considerado ausência injustificada, sujeitando o trabalhador a descontos e perda do descanso semanal remunerado. Em setores essenciais, a operação ininterrupta exige planejamento prévio e diálogo entre supervisores e funcionários para minimizar impactos.

