O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde anunciaram uma medida provisória que torna o Enamed, Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, obrigatório para o exercício da medicina no Brasil. A regra exige que estudantes ingressantes após a vigência da medida atinjam nota proficiente, superior a 60 pontos, para obter o registro nos Conselhos de Medicina.
A mudança altera o processo de obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina, que antes exigia apenas a apresentação do diploma. Com a nova determinação, os estudantes deverão prestar o exame em dois momentos. A primeira aplicação terá caráter diagnóstico, ao final do quarto ano, e a segunda, após a conclusão do curso, será requisito obrigatório para a inscrição profissional.
A medida se aplica somente a quem ingressar em cursos de medicina após a aprovação da regulamentação. Estudantes já matriculados devem realizar a avaliação, mas a nota terá caráter apenas avaliativo. O exame possui 100 questões objetivas, baseadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, e não há limite de participação para alcançar o desempenho mínimo.
A decisão visa endereçar a heterogeneidade na qualidade do ensino médico, visto que o número de instituições cresceu de pouco mais de cem para 390 desde os anos 2000, segundo a Associação Paulista de Medicina (APM). Um representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva declarou que mecanismos de regulação são importantes para influenciar positivamente a qualidade dos cursos.

