O Medicare estabeleceu um teto de gastos de US$ 2.100 para medicamentos prescritos cobertos pelo Part D a partir do ano de 2026. A medida limita o desembolso total de beneficiários, substituindo a coparticipação catastrófica anterior e oferecendo proteção financeira contra custos elevados de tratamentos crônicos.
A nova regra limita o gasto do beneficiário em coparticipações, copagamentos e franquias a US$ 2.100. Ao atingir esse valor, o beneficiário não paga mais por medicamentos cobertos pelo Part D pelo restante do ano calendário. O teto substituiu a fase conhecida como ‘donut hole’ e a coparticipação catastrófica de 5% que não possuía limite até dezembro.
O valor inicial foi de US$ 2.000 em 2025, estabelecido pela Lei de Redução da Inflação, e é reajustado anualmente com base no crescimento dos gastos médios por beneficiário. A medida visa proteger pacientes que utilizam terapias de alto custo, como medicamentos para câncer ou esclerose múltipla.
Apesar do limite, a regra não cobre o prêmio mensal do Part D, que permanece sendo cobrado mensalmente. Além disso, medicamentos administrados em consultórios médicos ou salas de infusão geralmente se enquadram no Part B, onde o teto de US$ 2.100 não se aplica. Para esses casos, a imprensa recomenda a análise de planos suplementares.

