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Política

Ministra do STF diverge sobre regra de eleição suplementar em Roraima

Carla Fernandes
Última atualização: 19 de junho de 2026 21:09
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia divergiu no voto sobre a manutenção de decisão que anulou norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A determinação anterior permitia que candidatos deixassem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para a eleição suplementar do estado.

O julgamento, conduzido pela Primeira Turma do STF, teve início em 12 de junho. A eleição suplementar ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato do então governador Edilson Damião. A decisão inicial, tomada pelo ministro Flávio Dino em 27 de maio de 2026, exigia que o TRE-RR refizesse o calendário, aplicando prazos de desincompatibilização que variam de três a seis meses antes do pleito.

A regra do TRE-RR permitia que candidatos renunciassem a cargos até 24 horas após as convenções. Essa medida impactou um ex-prefeito, que renunciou em 2 de abril e teria cumprido pouco mais de dois meses fora da prefeitura, prazo inferior ao exigido pela legislação. O Partido Liberal recorreu da decisão, alegando que ela poderia comprometer a eleição.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido do Partido Liberal para suspender a decisão de Dino. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido do partido em 15 de junho, afirmando que partidos políticos não possuem legitimidade para apresentar tal recurso, pois a presidência da Corte não revisa decisões individuais de outros ministros.

TAGGED:elegibilidadeeleicoes-suplementaresjustiça eleitoralRoraimaSTFtre-rr
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