Motoristas de ônibus do Rio de Janeiro decidiram iniciar uma greve na segunda-feira, cobrando piso salarial de R$ 4 mil para coletivos convencionais e R$ 5 mil para articulados. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) considerou o movimento legal, mas determinou que 50% da frota circule pela cidade.
O movimento atinge linhas municipais e BRT e exige, além do reajuste salarial, aumento no vale alimentação e mudança na jornada de trabalho para a escala 5×2. O sindicato dos rodoviários, Sintrucad-Rio, solicitou à Justiça frota mínima de 30% nos horários de pico e 15% no restante do dia, além da suspensão de descontos salariais nos dias de paralisação.
O sindicato das empresas, Rio Ônibus, argumentou que as operadoras enfrentam “penúria financeira” e atribuiu a crise ao atraso de subsídios da prefeitura. O sindicato patronal pediu a decretação de ilegalidade da greve e frota mínima de 90% nos horários mais movimentados.
A desembargadora Maria Helena Motta negou o pedido do sindicato patronal, afirmando que a greve atendeu aos requisitos legais. Contudo, a magistrada ordenou que ao menos 50% da frota em cada linha circule. Ela explicou que o transporte público é um serviço essencial e sua interrupção integral comprometeria hospitais e escolas.
A decisão também impôs multa de R$ 50 mil para os dois sindicatos caso o percentual mínimo não seja cumprido. A magistrada proibiu ainda que as empresas contratem motoristas temporários para frustrar o movimento.

