Motoristas de ônibus do Rio de Janeiro iniciaram greve na segunda-feira, cobrando piso salarial de R$ 4 mil para coletivos convencionais e R$ 5 mil para articulados. O movimento atinge linhas municipais e BRT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou que metade da frota circule na cidade.
O sindicato dos trabalhadores, Sintrucad-Rio, solicitou à Justiça uma frota mínima de 30% nos horários de pico e 15% no restante do dia, além da suspensão de descontos salariais durante a paralisação. Em contrapartida, o sindicato das empresas, Rio Ônibus, alegou ‘penúria financeira’ e pediu a decretação de ilegalidade da greve, defendendo frota mínima de 90% nos horários de maior movimento.
A desembargadora Maria Helena Motta negou o pleito do sindicato patronal, afirmando que a greve cumpriu os requisitos legais por ser um serviço essencial. A magistrada ordenou que ao menos 50% da frota em cada linha circule. Ela justificou que a interrupção integral inviabilizaria o deslocamento dos cidadãos e comprometeria setores vitais, como hospitais e escolas.
Caso o percentual mínimo não seja atingido, a desembargadora fixou multa de R$ 50 mil para os dois sindicatos. Ela também proibiu que as empresas contratem motoristas temporários para frustrar o movimento ou demitam funcionários participantes.

