Uma mulher pode pleitear benefícios de sobrevivente do Social Security se o ex-marido faleceu, mesmo que o casal não tenha contato há décadas. O direito existe para ex-cônjuges divorciados, desde que o casamento tenha durado no mínimo dez anos, conforme a Social Security Administration (SSA).
A categoria de benefícios de sobrevivente para ex-cônjuge divorciado permite que a mulher solicite o auxílio financeiro, sem que isso reduza os benefícios pagos à viúva atual ou aos filhos do falecido. A SSA trata o pedido como independente de qualquer outro beneficiário registrado.
Para se qualificar, o requisito principal é a duração do matrimônio, que deve ser de, no mínimo, 10 anos antes do divórcio. Este direito se mantém mesmo que o ex-marido tenha se casado novamente ou se o contato tenha cessado há muitos anos. Outras regras definem a elegibilidade, como a idade, que pode ser de 60 anos, ou 50 anos em caso de incapacidade.
Caso a mulher tenha se casado novamente antes dos 60 anos, ela geralmente não pode receber o benefício do ex-marido. Contudo, a SSA pode localizar o registro do trabalhador com detalhes como nome completo, data e local de nascimento e locais de trabalho, sendo o certificado de casamento e o decreto de divórcio documentos cruciais para comprovar o período de 10 anos.


