A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrou em vigor em 26 de maio de 2026, incorporando formalmente os riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança expande o foco da legislação trabalhista brasileira, que antes se concentrava em fatores físicos, químicos e biológicos, para incluir questões de saúde mental dos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 para guiar a implementação de um sistema de gestão focado na prevenção. Segundo o MTE, a iniciativa visa “fortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis”. Washington Santos, coordenador da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), afirmou que a medida “assegura a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1”.
Apesar do avanço, a norma enfrenta questionamentos. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou a ADPF 1316 no Supremo Tribunal Federal, contestando a regra. O setor jurídico aponta preocupações com a subjetividade dos riscos, como estresse e sobrecarga, e com o potencial aumento do passivo trabalhista para as empresas.
José Campello, advogado, explicou que a NR-1 exige que as organizações revisem processos para mapear situações de adoecimento psicológico. Ele comentou que a ausência inicial de critérios técnicos uniformes gera insegurança jurídica, especialmente para pequenas e médias empresas, devido ao receio de judicialização sobre temas como burnout e assédio.


