Candidatos que iniciarem o processo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio de Janeiro a partir de 29 de junho devem apresentar resultado negativo em exame toxicológico. A exigência, anunciada pelo Detran-RJ, aplica-se às categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e automóveis.
A obrigatoriedade segue determinação da Lei 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional e incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme previsto no artigo 148-A, parágrafo 10. O Detran-RJ informou que a regra só valerá para quem abrir o processo de habilitação após a data limite. Quem já tiver requerimento aberto antes de 29 de junho não precisa apresentar o exame toxicológico.
O exame deve ser realizado logo após a abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). A apresentação do laudo negativo é condição obrigatória para a realização da avaliação física e mental e do exame psicológico, devendo o resultado ter sido emitido em até 90 dias antes desses procedimentos. Caso o candidato não cumpra o prazo, o processo fica suspenso.
A exigência não se aplica a renovações de CNH, emissão de segunda via ou obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID). Os testes devem ser feitos em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os mesmos que já realizam o exame para condutores das categorias C, D e E.

