Proprietários de imóveis podem alugar suas residências a empresas por até 14 dias no ano civil, aproveitando uma regra fiscal que isenta a receita de imposto de renda federal. A exceção, prevista no Código de Receita Federal, permite que o negócio deduza o valor pago como despesa operacional.
A regra, conhecida como exceção de 14 dias, estabelece que se uma unidade habitacional for usada como residência e alugada por menos de 15 dias no ano fiscal, a receita de aluguel não entra na renda bruta. O inquilino, que pode ser a própria empresa do proprietário, pode deduzir esse valor como despesa comercial comum.
Para utilizar o benefício, é preciso comprovar um propósito comercial legítimo, como reuniões de diretoria ou sessões de gravação. O proprietário deve estabelecer um aluguel de mercado justo, obtendo orçamentos de locais comparáveis. É obrigatório assinar um contrato de aluguel formal e manter atas de reunião que provem o uso do imóvel.
A estratégia exige rigor documental e limite de 14 dias no calendário. Atingir o 15º dia anula a isenção, tornando toda a receita tributável e reclassificando o imóvel. Além disso, o aluguel deve ser defensável; valores excessivos podem ser contestados em auditorias pelo IRS.

