A solicitação antecipada do benefício previdenciário próprio não reduz o valor do benefício de sobrevivência de viúva. Os cálculos de ambos os benefícios são feitos em registros separados e seguem regras independentes, segundo a análise de especialistas em previdência.
O receio de que a decisão de solicitar o benefício próprio aos 62 anos diminua permanentemente o valor do benefício de viúva é um mito comum no planejamento de aposentadoria. O benefício próprio é calculado com base no histórico de ganhos e na idade do requerente, sendo reduzido ao ser solicitado cedo. Já o benefício de sobrevivência depende do histórico de ganhos do cônjuge falecido e da idade do sobrevivente ao solicitar.
A flexibilidade do sistema permite que o requerente troque entre os dois benefícios. Se o benefício de sobrevivência for superior ao benefício próprio, o indivíduo pode migrar para o valor maior, mesmo após ter solicitado o benefício próprio. Isso torna a solicitação antecipada do benefício próprio inofensiva para o valor de viúva.
A única regra que pode limitar o benefício de sobrevivência é se o cônjuge falecido solicitou o próprio benefício cedo. Nesse caso, o limite é determinado pela idade de solicitação dele, e não pela decisão do sobrevivente. Os especialistas recomendam que se solicite estimativas escritas de ambos os benefícios junto ao órgão previdenciário.

