Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Seguridade Social Paga Apenas o Maior Benefício Para Divorciados
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

Seguridade Social Paga Apenas o Maior Benefício Para Divorciados

Carla Fernandes
Última atualização: 29 de junho de 2026 16:20
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A Seguridade Social paga o valor mais alto entre o benefício próprio e 50% do benefício do ex-cônjuge divorciado, e não a soma dos dois. Essa regra, frequentemente mal compreendida, pode alterar a renda mensal de um indivíduo em centenas de dólares.

A Administração da Seguridade Social (SSA) estabelece que, para um indivíduo elegível — que foi casado por pelo menos dez anos, está solteiro e ambos têm no mínimo 62 anos — ele pode receber um benefício de cônjuge divorciado equivalente a até 50% do valor de seguro primário do ex-cônjuge.

O sistema compara os dois valores e paga o maior. Se o benefício do ex-cônjuge for superior ao do indivíduo, o valor total recebido será o maior dos dois. Por exemplo, se o benefício próprio for de 1.600 dólares mensais e metade do benefício do ex-cônjuge for de 1.900 dólares, o valor pago será de 1.900 dólares.

A regra se aplica enquanto o ex-cônjuge estiver vivo. Se ele falecer, o indivíduo pode se qualificar para um benefício de sobrevivente, cujas regras são distintas. Além disso, a idade de solicitação é crucial, pois pedir antes da idade de aposentadoria completa reduz o benefício em cerca de 25% a 30% para o resto da vida.

TAGGED:aposentadoriabeneficio-socialcônjuge-divorciadoplanejamento-financeiroseguridade-social
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Polícia encontra mais de 6 kg de drogas e fardas da GCM
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?