A Seguridade Social paga o valor mais alto entre o benefício próprio e 50% do benefício do ex-cônjuge divorciado, e não a soma dos dois. Essa regra, frequentemente mal compreendida, pode alterar a renda mensal de um indivíduo em centenas de dólares.
A Administração da Seguridade Social (SSA) estabelece que, para um indivíduo elegível — que foi casado por pelo menos dez anos, está solteiro e ambos têm no mínimo 62 anos — ele pode receber um benefício de cônjuge divorciado equivalente a até 50% do valor de seguro primário do ex-cônjuge.
O sistema compara os dois valores e paga o maior. Se o benefício do ex-cônjuge for superior ao do indivíduo, o valor total recebido será o maior dos dois. Por exemplo, se o benefício próprio for de 1.600 dólares mensais e metade do benefício do ex-cônjuge for de 1.900 dólares, o valor pago será de 1.900 dólares.
A regra se aplica enquanto o ex-cônjuge estiver vivo. Se ele falecer, o indivíduo pode se qualificar para um benefício de sobrevivente, cujas regras são distintas. Além disso, a idade de solicitação é crucial, pois pedir antes da idade de aposentadoria completa reduz o benefício em cerca de 25% a 30% para o resto da vida.

