O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou critérios para a aposentadoria especial, modalidade destinada a profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde. A Corte afastou exigências da reforma da Previdência de 2019, fortalecendo o critério do tempo de exposição ao risco em vez de idade mínima.
A decisão dos ministros derruba a obrigatoriedade de idade mínima e impacta a regra de pontuação para quem já contribuía antes da reforma. Com isso, o tempo de exposição a agentes nocivos volta a ser o fator principal. O período mínimo exigido varia entre 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de exposição aos riscos no ambiente de trabalho.
Especialistas previdenciários afirmam que a mudança reconhece a natureza protetiva do benefício, pois a idade mínima obrigava profissionais a permanecerem em ambientes potencialmente prejudiciais. Contudo, a forma de cálculo da aposentadoria especial não sofreu alterações, mantendo a apuração da média de salários desde julho de 1994.
O STF também manteve a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após novembro de 2019. Para solicitar o benefício, o trabalhador deve comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, geralmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

