A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou um ex-deputado federal a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo, referente à “trama golpista”. A decisão, tomada na terça-feira (16), coloca o foco jurídico na execução da pena, já que o réu se encontra nos Estados Unidos.
O doutor em Direito Constitucional, Fernando Capano, questionou a competência penal do STF e a materialidade do crime de coação. Segundo o especialista, para que a coação seja tipificada, a ameaça precisa ser “concretizável”, levantando dúvidas sobre a capacidade do ex-deputado de interferir na política externa dos EUA para constranger a Justiça brasileira.
No curto prazo, a defesa pode apresentar embargos de declaração ao Plenário da Corte. Contudo, após o trânsito em julgado, o mandado de prisão deve ser expedido. Como a pena ultrapassa quatro anos, o regime inicial seria o semiaberto, exigindo recolhimento prisional.
Por estar no exterior, o nome do ex-deputado pode ser incluído na “Red Notice” da Interpol. Capano esclareceu que a extradição não é automática. Caso retorne ao Brasil após a condenação definitiva, ele precisaria cumprir cerca de 15 a 16 meses antes de ter direito ao livramento condicional.

