O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a Emenda Constitucional 133/2024, que impede a aplicação imediata de multas a partidos políticos que descumpriram regras de destinação de recursos para candidaturas de mulheres e pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada por maioria de seis votos a quatro, apesar do voto contrário do ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento, realizado nesta sexta-feira (19), validou o entendimento de que a norma não configura anistia, mas sim um mecanismo de transição e compensação, segundo o ministro relator Cristiano Zanin. Com a regra mantida, os partidos deixam de recolher multas aos cofres públicos no momento.
O ministro Alexandre de Moraes votou contra a manutenção do perdão, defendendo que um tratamento mais brando para o descumprimento das cotas afronta os parâmetros de igualdade estabelecidos pelo próprio STF. Ele afirmou que a flexibilização das punições configura uma “anistia contrária aos valores constitucionais”.
De acordo com o entendimento prevalecente, os partidos deverão compensar os valores devidos por meio de investimentos em candidaturas negras nas quatro eleições subsequentes, a partir de 2026. Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o relator. A corrente divergente foi formada por Moraes e Flávio Dino, com apoio de Cármen Lúcia e Edson Fachin.

