O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou as regras da aposentadoria especial no Brasil. A decisão elimina a necessidade de atingir idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Agora, o direito depende apenas do tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde.
A mudança afeta trabalhadores que lidam com riscos à saúde. Anteriormente, a Reforma da Previdência de 2019 exigia idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, conforme o grau de risco e a exposição. Com a nova interpretação do STF, esse critério etário deixa de ser obrigatório.
O reconhecimento do direito exige a comprovação da exposição frequente a agentes nocivos. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento principal nesse processo, sendo sua emissão obrigação da empresa. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza esse documento na análise dos pedidos.
Apesar da alteração no requisito de idade, outras normas da Reforma de 2019 continuam em vigor. Permanecem válidas a forma de cálculo do benefício e a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados.

