A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por maioria de 6 a 3, que as autoridades policiais precisam obter mandados judiciais para realizar buscas amplas em dados de localização de celulares em cenas de crime. A decisão protege a privacidade dos cidadãos sobre os dados rastreados por seus aparelhos, mesmo que os usuários tenham concordado com o compartilhamento com empresas de tecnologia.
No julgamento, a Corte afirmou que os americanos possuem direito à privacidade em relação aos dados de localização que os celulares registram. Isso ocorre mesmo quando o indivíduo consente com o compartilhamento dessas informações com corporações como Google e Apple. A busca de geofence, método utilizado pelas promotorias, cria uma cerca digital em torno de um local do crime e coleta dados de todos os dispositivos digitais dentro dessa área.
A decisão foi tomada após um caso envolvendo um homem condenado por roubo em um banco na Virgínia em 2019. Os advogados do acusado alegaram que o governo buscou um conjunto de dados excessivamente amplo, violando a Quarta Emenda, que protege contra buscas e apreensões irrazoáveis pelo governo. A Ministra Elena Kagan, que votou pela maioria, declarou que “um indivíduo tem expectativa razoável de privacidade em registros sobre a localização de seu celular”.
O Departamento de Justiça alegou que não precisava de mandado para visualizar dados de localização anônimos, citando o consentimento prévio dos usuários. No entanto, a maioria dos ministros discordou. Embora a Corte tenha definido a legalidade da busca de dados privados, ela devolveu o caso a um tribunal de apelação, sem decidir sobre o mandado específico usado no caso.

