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Trabalhador precisa de autorização para folgar na Copa do Mundo

Carla Fernandes
Última atualização: 11 de junho de 2026 19:17
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A conciliação entre a rotina profissional e os jogos da Copa do Mundo exige atenção aos direitos trabalhistas e à etiqueta no ambiente de trabalho. Especialistas afirmam que as empresas não têm obrigação legal de conceder folgas, e qualquer flexibilização deve ser autorizada pelo empregador.

Agatha Otero, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira, explicou que os jogos da Copa do Mundo não são feriados nacionais, o que significa que as empresas não são obrigadas a dispensar os empregados. A definição sobre liberação antecipada ou acompanhamento durante o expediente fica a critério do empregador, que deve avaliar as necessidades operacionais da atividade. O empregado não pode decidir unilateralmente faltar ao trabalho, e o uso de atestados médicos para este fim pode gerar sanções disciplinares ou justa causa.

Para antecipar a saída, a empresa pode autorizar mediante compensação posterior das horas ou uso de banco de horas. Alexandre Lucas, especialista em Recursos Humanos da Universidade Iguaçu (UNIG), reforçou que, mesmo com a permissão, a emoção não suspende as regras de convivência. Gritar, xingar ou fazer brincadeiras ofensivas pode prejudicar o clima organizacional, exigindo respeito ao ambiente profissional.

O especialista também orientou sobre o uso de vestimentas temáticas, afirmando que a camisa da Seleção pode ser usada dependendo da política da empresa e da função. Em geral, a etiqueta profissional se resume a combinar previamente, respeitar as regras da organização e lembrar que a torcida não pode se sobrepor à responsabilidade no trabalho.

TAGGED:copa do mundodireitos trabalhistasetiqueta-profissionalfolgajornada de trabalhotrabalho-remoto
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