O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região suspendeu os bloqueios sobre o patrimônio da Anapolina S.A.F., incluindo o congelamento de contas bancárias, na quinta-feira, 11. A decisão, proferida pela desembargadora federal do trabalho Lúcia Ehrenbrink, visa garantir a segurança jurídica do modelo de clube-empresa.
A magistrada entendeu que a manutenção das constrições poderia ser incompatível com o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 15.427 de 2026, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (Lei nº 14.193 de 2021). O processo teve origem em uma reclamação trabalhista de 2019 contra a Associação Atlética Anapolina, na qual a S.A.F. foi incluída no polo passivo.
Anteriormente, o juízo de primeiro grau havia determinado a penhora dos direitos econômicos de atletas profissionais, abrangendo créditos da Copa do Brasil. A fundamentação inicial baseou-se na alegação de que a S.A.F. não repassou os 20% das receitas previstos no artigo 10 da Lei nº 14.193/2021. Em recurso, a Anapolina S.A.F. argumentou que a Federação Goiana de Futebol já retém 30% das receitas da associação original.
O advogado responsável pelo caso explicou que a desembargadora reconheceu a justificativa para o não repasse dos 20% diante da penhora considerada ilegal. Segundo ele, a decisão valida a Lei da SAF, pois a entidade não possui sucessão trabalhista e não é responsável pelo passivo da associação original. A tutela cautelar suspende os bloqueios até o julgamento do mérito do agravo de petição pelo colegiado do TRT-RS.

