Um agente de microcrédito deve receber indenização de R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral praticado pela coordenadora de sua unidade na Bahia. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação, reconhecendo humilhações e impedimento de buscar a filha como condutas abusivas.
Segundo o processo, a trabalhadora era submetida a humilhações públicas, exposição vexatória e comentários sobre sua condição social e o fato de ser mãe solo. A coordenadora fazia críticas ao desempenho da funcionária na frente de colegas e a acusava de falhas no relacionamento interpessoal. Em um episódio, a chefe retirou o crachá da agente e afirmou que ela permanecia na empresa por ser “necessitada e mãe solo”.
A trabalhadora relatou ainda ter sido impedida de deixar o trabalho no horário para buscar a filha na escola. Ela precisou retornar à unidade, onde permaneceu até as 20h com a criança. A coordenadora teria dito à filha que a mãe estava “de castigo” por não ter cumprido o trabalho corretamente. A agente também foi responsabilizada pela demissão de um colega e isolada dos demais funcionários.
O juiz da 15ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que depoimentos de testemunhas confirmaram a conduta inadequada da coordenadora. A desembargadora Viviane Leite, relatora do caso, afirmou que as condutas abusivas eram reiteradas e tinham potencial para causar desestabilização emocional à trabalhadora. O Ministério Público do Trabalho (MPT) reconheceu a prática de assédio moral.

