A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), rejeitou os argumentos apresentados pela Enel contra o processo que pode resultar na perda da concessão da distribuidora em São Paulo e em outros 23 municípios da Região Metropolitana. O parecer concluiu que o recurso da concessionária não aponta ilegalidades capazes de invalidar a decisão da Aneel.
O parecer, assinado pelo procurador federal Marcelo Escalante Gonçalves, classificou a divergência da Enel sobre a metodologia de recomposição de fornecimento de energia após o apagão de dezembro de 2025 como uma “controvérsia técnico-probatória”, e não um vício jurídico que comprometa a validade da decisão. A concessionária havia alegado que a agência usou critérios sem previsão regulatória e desconsiderou melhorias operacionais.
A AGU afirmou que a instauração do procedimento não se baseou apenas no evento de dezembro de 2025. O processo administrativo foi aberto devido a um conjunto de falhas apontadas pela fiscalização da Aneel, incluindo elevado tempo médio de atendimento a ocorrências emergenciais, grande quantidade de interrupções superiores a 24 horas e falhas no planejamento para eventos climáticos extremos.
Apesar de a Enel pleitear um método alternativo de cálculo que elevaria o índice de recomposição de 67% para 80,2%, a Procuradoria destacou que isso representa apenas discordância metodológica. O processo seguirá para deliberação da diretoria colegiada da Aneel, e caso a agência mantenha o entendimento de descumprimento, poderá recomendar ao Ministério de Minas e Energia a decretação da caducidade da concessão.

