A obtenção de proteção de alto renome para uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) exige mais do que reputação; é necessária prova. O artigo explica que, conforme a Lei de Propriedade Industrial, a fama deve ser traduzida em dados estatísticos para garantir proteção transversal em todos os ramos de atividade.
O alto renome é uma categoria jurídica excepcional, prevista no art. 125 da Lei nº 9.279/1996, que assegura proteção especial à marca registrada no Brasil. Essa proteção permite que o sinal irradie cobertura além do seu mercado de origem, impedindo imitações que gerem confusão ou diluição da distintividade. Contudo, nem toda marca conhecida alcança esse patamar legal.
Para comprovar o alto renome, o Inpi exige métodos objetivos, conforme detalhado pela Portaria INPI/PR nº 25, de 23 de julho de 2025. As pesquisas de mercado devem ser quantitativas, nacionais e representativas, com no mínimo dois mil entrevistados e nível de confiança de 95%. O reconhecimento deve atingir, no mínimo, 61% da amostra, descontada a margem de erro.
Além dos percentuais, a análise jurídica avalia a reputação, a qualidade e o prestígio associados ao sinal. O reconhecimento de alto renome, portanto, funciona como um ativo econômico estratégico, blindando investimentos em branding contra terceiros em setores diversos. A busca por essa chancela exige governança jurídica preventiva, documentando ativamente a presença e a percepção pública da marca.

