A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) implementou novas regras para drones no Brasil, adotando um modelo regulatório baseado no risco das operações. A mudança ocorre após o aumento de ocorrências de aeronaves não tripuladas perto de aeroportos, que causaram interrupções em pousos e decolagens.
O novo normativo substitui o modelo anterior, que se baseava no peso das aeronaves. Os drones agora são enquadrados em três categorias: Aberta, Específica e Certificada, com exigências proporcionais ao nível de risco. A categoria Aberta abrange operações de baixo risco, sem necessidade de autorização prévia da Anac, desde que cumpridos parâmetros como altura máxima de 120 metros e visibilidade.
A categoria Específica trata de riscos moderados, exigindo que o operador comprove a segurança por meio de análises de risco. Já a Certificada é destinada a operações complexas, demandando certificação do equipamento, do operador e do piloto remoto. O endurecimento das normas se deu após episódios, como o ocorrido em fevereiro deste ano, quando sete drones foram avistados perto da pista do aeroporto de Guarulhos (SP).
O presidente da Aeroportos do Brasil – ABR, Fábio Rogério, comentou que as alterações precisam ser “conduzidas de forma coordenada entre os órgãos competentes e com os operadores aeroportuários”. A Anac afirmou que as regras harmonizam conceitos com padrões da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) e de autoridades dos Estados Unidos e de Israel.

