A Agência Nacional de Aviação Civil regulamentou o direito de passageiros menores de 16 anos sentarem ao lado de pais ou responsáveis em voos comerciais sem custo adicional. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026, estabelece que empresas aéreas que cobrarem por essas poltronas estarão sujeitas a multas.
A resolução consolida uma diretriz anterior da agência reguladora, que carecia de regulamentação formal para fiscalizar infrações. O direito à acomodação gratuita se aplica tanto na compra inicial da passagem quanto em alterações posteriores da reserva. Contudo, a isenção não vale se o passageiro escolher assentos com benefícios extras, como os localizados em saídas de emergência, ou se optar por mudar de classe tarifária.
A medida foi oficializada pela Resolução nº 807, assinada pelo diretor-presidente da agência. O texto atende a um cumprimento provisório de sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, datada de 23 de abril de 2021. O descumprimento da norma sujeitará as companhias aéreas a penalidades administrativas, cujos valores seguem os parâmetros da Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024.

